RESOLUÇÃO Nº959/2025   Determina a criação da Comissão Especial para estudo e proposição de alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.


  • Número: 959



  • Ano: 2025



  • Tipo: Resoluções



  • RESOLUÇÃO Nº959/2025         23 de dezembro de 2025.

    Determina a criação da Comissão Especial para estudo e proposição de alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

    Luis Jeroni Krewer, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.

     

    FAÇO SABER, que o plenário aprovou e promulgo a seguinte Resolução.

    Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para Alterações e Reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Xavier-RS, com a finalidade de estudar, avaliar e propor as alterações, atualizações e reformas necessárias ao atual Regimento Interno, visando a modernização e a adequação do processo legislativo às normas vigentes, incluindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

    Art. 2º A Comissão será composta por 3 (três) ou 5 (cinco)] Vereadores, designados por Ato do Presidente da Câmara, respeitando, preferencialmente, a proporcionalidade partidária ou o rodízio entre as bancadas, conforme previsto no Regimento Interno para comissões temporárias.

    Art. 3º Compete à Comissão Especial:

    I - Analisar, em profundidade, o texto do atual Regimento Interno;

    II - Realizar estudos comparativos com regimentos de outras Casas Legislativas e com a legislação superior;

    III - Promover, se necessário, audiências públicas ou consultas a vereadores e servidores para coletar sugestões e debater propostas de alteração;

    IV - Elaborar um Projeto de Resolução consolidado, ou projetos de resolução específicos, com as alterações propostas, a ser submetido à apreciação do Plenário.

    Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias ou até o final da sessão legislativa de  04 de maio de 2026, para a conclusão de seus trabalhos e apresentação do relatório final e das proposições legislativas decorrentes, podendo o prazo ser prorrogado por ato da Mesa Diretora, mediante requerimento fundamentado de seus membros.

    Art. 5º Para o funcionamento da Comissão Especial, serão observadas as normas aplicáveis às comissões temporárias, previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, no que couber.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, aos 23 de dezembro de 2025.

    Registra-se e publique-se.

     

    Cleomar Trachynski                                                                                                        Luis Jeroni Krewer

    Secretário                                                                                                                          Presidente

    .

    Lui


  • Data da Publicação: 23/12/2025


  • Anexos